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Criação do TAP quando é contratado um fornecedor Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Gerenciamento da Integração
Enviado em 14/02/2017 16:56
Mód 4 slide 14
Na situação 1 é citado que A ENTIDADE PATROCINADORA EMITE O TAP que pode ser um contrato. Quem é a entidade patrocinadora nesse caso? O cliente ou o fornecedor?
Para mim o patrocinador é quem paga, logo seria o cliente, mas no slide dá a entender que é o fornecedor que assina o TAP. Poderia dar um exemplo, por favor? Desculpe a pergunta tão básica.

Re: Criação do TAP quando é contratado um fornecedor Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Gerenciamento da Integração
Enviado em 14/02/2017 17:18
Boa tarde, Roberto

Quem custeia o projeto é o patrocinador, cliente usa/recebe as entregas do projeto.  A mesma entidade que é o cliente também pode ser o patrocinador se ela exercer as duas atribuições. Isto varia de acordo com o contexto, não existe regra geral. 

Se o projeto tem que ser custeado com dinheiro da organização executora e só depois do produto ser entregue é que vai ser cobrado do cliente externo um preço fixo, então o patrocinador pode visto como um entidade interna, que pode ser o dono da organização executora.  Se o projeto vai ser custeado diretamente pelo cliente externo, a organização executora não vai desembolsar dinheiro algum na frente, então o cliente externo é também o patrocinador.  Tudo depende do contexto. Se pensar numa construtora que vai fazer um prédio e vender os apartamentos para pessoas físicas, por exemplo, os clientes serão os proprietários dos apartamentos, mas quem vai bancar o projeto inicialmente vai ser o dono da construtora.  

O TAP é geralmente um documento interno, é um acordo interno entre o patrocinador interno e uma organização executora interna.  Ele serve para designar o gerente de projetos e para que a direção executiva interna se comprometa com o projeto. Este é o propósito principal deste documento. Como um acordo externo, entre o cliente externo e a organização executora, um contrato comercial é forma preferida. 

Tem casos que além do contrato comercial existe o TAP porque ele é importante para designar internamente um gerente de projeto. Tem casos que o contrato comercial assume o papel de TAP e não existe outro documento interno. 

Para  o exame, considerar sempre que tem que ter um TAP interno para designar o gerente de projetos. Ele é fundamental para isto. 
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