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Enviado em 04/09/2019 12:23
Uma vez que a LGPD entre em vigor, o consentimento por dados coletados anteriormente deverá ser solicitado aos usuários?
Enviado em 04/09/2019 13:51
Art. 5º Para os fins dessa lei, considera-se:
XII: consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Dos artigos supracitados, depreendem-se os seguintes elementos constitutivos do consentimento válido: (a) Consentimento livre; (b) informado; (c) inequívoco; e (d) para finalidade específica e determinada.
Portanto uma vez que você ja tenha o consentimento ja tenha sido dado antes, deve apenas verificar se o mesmo preenche os critérios estipulados no Artigo 5, caso contrario um novo é necessário.Enviado em 06/09/2019 22:41
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