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Multas Administrativas Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 0 - Introdução ao curso
Enviado em 07/09/2019 17:45
Boa tarde!

No caso das multas em que o controlador deve arcar financeiramente... Este dinheiro é revertido para o estado, autoridade supervisora ou para o titular?

Em quais casos o titular realiza o recebimento?
Re: Multas Administrativas Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 0 - Introdução ao curso
Enviado em 08/09/2019 13:05
Boa tarde, André

Conforme artigo 52 - XV - § 5º O produto da arrecadação das multas aplicadas pela ANPD, inscritas ou não em dívida ativa, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos de que tratam o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995.  

Esse Fundo é gerido por um Conselho Federal Gestor, composto por representantes do governo federal, Ministério Público Federal e sociedade civil. Os recursos do Fundo são aplicados em projetos de diferentes eixos temáticos: promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; proteção e defesa do consumidor; promoção e defesa da concorrência; patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos.

As multas arrecadas não vão para o titular dos dados. Entretanto, o titular pode receber indenizações.... veja abaixo: 

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais,
é obrigado a repará-lo.
§ 1° A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados:
I – o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei
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