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Cartórios e autoridades públicas Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 1 - Regulamento e Fundamentos de Privacidade e Proteção de Dados
Enviado em 28/10/2019 15:33
Olá, temos cenários, por exemplo, de cartórios que coletam dados de pessoas físicas (estes seriam controladores) e que por questões legais são obrigados a enviar estes dados à outros órgãos públicos e à centrais de associações de classe.

Minha dúvida é como será a classificação destes últimos órgãos visto que estes possuem regras próprias de processamento dos dados, porém estes não foram coletados dos titulares e sim, são encaminhados pelos cartórios. Eles serão processadores ou também controladores?
Re: Cartórios e autoridades públicas Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 1 - Regulamento e Fundamentos de Privacidade e Proteção de Dados
Enviado em 29/10/2019 13:42

Bom dia Raphael!

Sim, os cartórios ou qualquer outro órgão público que trate dados pessoais são considerados controladores, e poderão prosseguir tranquilamente com suas atividades pois fazem parte das exceções de aplicação da lei. Podem continuar tratando dados pessoais entidades públicas, ou qualquer outro caso onde haja uma imposição de outra lei - que essa exige o compartilhamento com outro orgão.


Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.


Portando, esse artigo regula como será o tratamento dos dados pelo poder publico ou quaisquer outras entidades que a serviço do poder publico tratam dados pessoais.



Um grande abraço!

Re: Cartórios e autoridades públicas Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 1 - Regulamento e Fundamentos de Privacidade e Proteção de Dados
Enviado em 01/11/2019 18:05
Olá, professor.

Obrigado pelo esclarecimento, porém minha dúvida está na classificação da associação de classe (entidade privada) que recepciona os dados de todos os cartórios.

Por ter regras independentes de processamento dos dados, ou seja, não obedecerá regras definidas pelos cartórios, ela é considerada um segundo controlador?

Sendo assim, o titular deverá ser notificado que seus dados serão enviados a outros órgãos no momento da coleta pelo cartório?

Muito obrigado
Re: Cartórios e autoridades públicas Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 1 - Regulamento e Fundamentos de Privacidade e Proteção de Dados
Enviado em 04/11/2019 13:31
Olá mais uma vez Raphael,

Sim isso mesmo! Você já respondeu! É uma relação entre dois Controladores - visão avançada que ensino no curso de PDPP, uma vez que ambos podem definir como os dados serão tratados. Basta o Titular estar ciente, dar o consentimento, e deixar claro o processo para acessar ambos os controladores para exigir os direito que a LGPD lhe garante. Também deve haver um contrato entre os controladores, deixando claro quando os dados deixam de ser responsabilidade de um, e passa a ser do outro.

Um grandr abraço.
Prof. Dr. Davis Alves

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