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Enviado em 28/10/2019 15:33
Enviado em 29/10/2019 13:42
Bom dia Raphael!
Sim, os cartórios ou qualquer outro órgão público que trate dados pessoais são considerados controladores, e poderão prosseguir tranquilamente com suas atividades pois fazem parte das exceções de aplicação da lei. Podem continuar tratando dados pessoais entidades públicas, ou qualquer outro caso onde haja uma imposição de outra lei - que essa exige o compartilhamento com outro orgão.
Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.
Portando, esse artigo regula como será o tratamento dos dados pelo poder publico ou quaisquer outras entidades que a serviço do poder publico tratam dados pessoais.
Um grande abraço!
Enviado em 01/11/2019 18:05
Enviado em 04/11/2019 13:31
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