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RIPD Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 07/12/2020 16:45
Estou estudando DPIA e preparei o seguinte quadro: Considerando a área de Negócios RH, tenho o seguinte:
1.Processo Folha de Pagamento & Benefícios
2.Processo Saúde Ocupacional 
3.Processo de Seleção e Contratação
3.1 Sub processo Recrutar
3.1.1 Atividade Abrir vaga
3.1.2 Atividade Receber Curriculumr
3.1.3 Atividade Selecionar Candidato
3.2 Sub processo Selecionar
3.2.1 Atividade vvvvvvvv
3.3 Sub processo Entrevistar
3.3.1 Atividade xxxxxxxx
3.4 Sub processo Contratar
3.4.1 Atividade zzzzz
4. Processo de Remuneração e Salários 

Como os processos da área de RH utilizam dados sensíveis e outras causas temos que fazer o RPID. A minha dúvida é a seguinte posso fazer um RPID que cubra por ex. O processo de Seleção e Contratação com todos sub processos e Atividades ou tenho que fazer um DPIA para cada Sub processo.

 Da mesma forma posso fazer um único DPIA que cubra todos processos da área de RH (1, 2, 3, 4 acima) 

Da mesma forma tenho que fazer outro DPIA que cubra todos processo da área de Finanças e assim para os demais 15 a 20 áreas de negócio.

Li todas apresentações dos cursos da TI Exames (muito bons), mas não consigo estabelecer uma linha de desenvolvimento de um ou vários RIPD???????




  
Re: RIPD Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 07/12/2020 18:41
Boa noite, Orlando


A LGPD não traz diretriz sobre isso ainda. Já na GDPR, o indicado é fazer uma AIPD por processo. Para cada processo de negócio se faz uma avaliação individual. A única recomendação que há nas diretrizes da WP29 é que é possível fazer uma AIPD integrada quando for replica do processo de negócio em outra unidade. Por exemplo, tem duas filais de negócio que tem o processo de recrutamento de funcionários de forma semelhante, então se faz apenas uma AIPD para as duas filiais porque o processo é basicamente o mesmo. 
Re: RIPD Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 08/12/2020 09:38

No caso da AIPD, pela tua resposta concluo que os processos que não tem dados de clientes, fornecedores e funcionários não há necessidade de mapeamento e AIPD (ex. Engenharia, Produção Fábrica, etc)


Os processos que tem envolvimento com clientes, fornecedores e funcionários devem ter AIPD, dessa forma se temos 15 processos nessas condições teremos 15 AIPD, certo??

 

Vou aproveitar mais uma dúvida, fazemos a AIPD do processo com seus riscos e planos de ação e 6 meses depois os planos de ação foram zerados, o AIPD desse processo é encerrado e fica arquivado para consultas, certo ou tem mais alguma ação sobre os mesmos??

 

Obrigado 

Re: RIPD Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 08/12/2020 10:07
Bom dia, Orlando

Sim, RIPD na LGPD ou AIPD na GDPR interessa apenas para processos que tratam dados pessoais, seja de clientes, fornecedores ou funcionários. O resto dos processos não oferece nenhum risco para dados pessoais.

Você faz uma AIPD para identificar os riscos e  medidas para neutralizar ou reduzir esses riscos. Você pode ter um plano de ação de acompanhamento das medidas propostas na AIPD. E uma vez concluído esse plano, arquiva para consulta ou auditoria. 
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