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Co-responsabilidade da consultoria com o controlador dos dados Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 05/05/2021 14:15

Boa tarde Flávio, tudo bem? 

Você saberia me informar se nós como consultoria que prestamos serviços às empresas de adequação à LGPD respondem como co-responsável ao controlador em caso de vazamento de dados, como informa o inciso I do artigo 42 abaixo?  

Desde já obrigado e um abraço. 

Alexandre Lopes

Seção III
Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

§ 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados:


I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;

Re: Co-responsabilidade da consultoria com o controlador dos dados Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 05/05/2021 14:27
Boa tarde, Alexandre

Eu entendo que sim a partir do momento que a empresa de consultoria realizar alguma atividade de tratamento e como parte disso gerar um dano. Lembrar que só o fato de acessar dados já há um tratamento.  Sendo assim, se uma empresa de consultoria de LGPD manusear dados inadequadamente e por conta dessa atividade um dano ocorrer, ao meu ver, pode ser responsabilizada. 

Agora quanto ao vazamento que ocorrer e não tiver vinculo com atividade da consultoria, ai depende. E esse "depende" prefiro deixar para advogados. 

No momento não temos suporte de advogados por esse fórum. O fórum está exclusivamente dedicado para dúvidas de slides, quizzes e simulados.  Havendo um painel com a Prof. Adrianne dentro de um curso de PDPF ou PDPP, é uma dúvida que você poderá discutir.  
Re: Co-responsabilidade da consultoria com o controlador dos dados Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 05/05/2021 14:40
Lembrei que dia 15 de Maio teremos uma aula complementar no curso de Contratos para LGPD com a Profa. Adrianne. 
Vou pedir para ela abordar isso. 
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