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Artigo 26.o Responsáveis conjuntos pelo tratamento Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 30/06/2021 18:03
Olá Flávio.
Lendo o artigo 26 da Responsabilidade conjunta do tratamento me surgiu uma dúvida que é também procedimento comum de vários sites que usamos por aí.

Exemplo:
Estou cadastrado em um site que eu dei o consentimento para o tratamento dos dados cuja finalidade é o uso da plataforma somente.
Mas o site tem uma parceria com uma ferramenta de NPS (por exemplo) e me dá a oportunidade de avaliar a plataforma (se eu quiser).
Esta segunda plataforma tem sua própria Política de Privacidade.

A pergunta é:
Se eu como cliente da primeira plataforma, por livre e expontânea vontade, acessar a outra plataforma e consentir o tratamento dos meus dados lá, a primeira plataforma (da qual eu fui direcionado) não seria co-responsável num eventual litígio de privacidade, correto?

Argumentos: 
1) eu fui sugerido a avaliar e usar a outra plataforma (poderia escolher não fazer)
2) eu li a PP da segunda plataforma e consenti o tratamento (poderia ler e não aceitar e desistir)
3) não foi feita nenhuma transferência de dados da primeira plataforma para a segunda. Quando eu entrei cadastrei meus dados lá.

Está correta minha avaliação de co-responsabilidade? Ou seja, o primeiro controlador não é co-responsável do segundo controlador?

Obrigado
Re: Artigo 26.o Responsáveis conjuntos pelo tratamento Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 30/06/2021 18:22
Boa noite, Carlos

Responsáveis conjuntos existem quando cada parte determinada a finalidade ou toma decisões sobre os dados coletados. 

Eu entendo que existem duas atividades de tratamento distintas. 

Uma atividade de tratamento que é uso de uma plataforma A que você deu consentimento. Para essa plataforma, existe um controlador que toma decisões sobre os seus dados. 

O controlador da plataforma A lhe convidou a participar de uma avalição, que é uma outra atividade de tratamento oferecida pela plataforma B.  Nesse caso o controlador da plataforma A está apenas usando um processador da plataforma B para realizar a atividade de avaliação de satisfação. 

Se o processador da plataforma B não toma decisões sobre os seus dados, ele é apenas um processador. 

Situação semelhante é o que tem aqui na TIEXAMES. 
Eu coleto os seus dados para fornecer o serviço na nossa plataforma. 
Nós utilizamos diversos operadores, um deles é o serviço de mailling para lhe informar sobre novidades e convites para o curso, que é o Sendinblue.  O Sendinblue não toma decisões sobre os dados que coletamos. Ele apenas processa o envio de e-mails de acordo com as minhas coordenadas. Ele não pode fazer nada além do que eu determinar. Logo, o Sendinblue não é responsável conjunto, ele é apenas processador. 


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