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Enviado em 19/07/2021 21:22
1. Na falta de uma decisão de adequação nos termos do artigo 45.o, n.o 3, ou de garantias adequadas nos termos do artigo 46.o, designadamente de regras vinculativas aplicáveis às empresas, as transferências ou conjunto de transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais só são efetuadas caso se verifique uma das seguintes condições:
a) | O titular dos dados tiver explicitamente dado o seu consentimento à transferência prevista, após ter sido informado dos possíveis riscos de tais transferências para si próprio devido à falta de uma decisão de adequação e das garantias adequadas; A justificativa está incorreta? Porque na pergunta não diz se houve o consentimento, somente que não pode ser transferido para fora da UE. Mas, pelo art 49, poderia se houver o consentimento. Está certo? Obgd, |
Enviado em 19/07/2021 21:34
Editado 1x. Última edição em 19/07/2021 21:36
Enviado em 19/07/2021 21:58
Enviado em 19/07/2021 22:16
Enviado em 19/07/2021 22:28
Enviado em 19/07/2021 22:40
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