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portabilidade Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 02/10/2019 13:37
boa tarde , o titular dos dados tem por lei o direito a portabilidade porém quem define o formato que os dados devem ser portados ? Caso o títular peça para porta-los em determinado formato tenho que porta-los nesse formato? Obrigado.
Re: portabilidade Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 02/10/2019 13:43
Boa tarde, Bruno

A ANPD ainda não definiu um padrão para isso. Apenas está previsto em lei no Art. 40. que diz que a autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.

Provavel que sejam aceitos padrões abertos e de fácil entendimento para o titular, como TXT, XML e PDF. 
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