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Artigo 3.o Âmbito de aplicação territorial Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 30/06/2021 09:35
Lendo o artigo 3. - Âmbito de aplicação territorial, me surgiu uma dúvida com serviços muito comuns no Brasil.

Por exemplo, uma empresa oferece bens ou serviços a outra empresa e processa os dados pessoais dos titulares que 
utilizarão esses bens ou serviços.

Premissas do exemplo:
1) A empresa que oferta é brasileira e está no fora da UE.
2) O tratamento de dados ocorre dentro do BR e não é feita nenhuma transferência internacional.
3) A empresa que recebe o serviço tem filial no BR mas é uma multinacional européia.
4) Os titulares dos dados são cidadãos brasileiros.

Dúvida: A empresa estaria na aplicação da GDPR?
Fiquei com essa dúvida olhando o slide da página 9 módulo 6 - Workshop de Bases Legais.
Não vi um exemplo desse formato.

Desde já agradeço.
Re: Artigo 3.o Âmbito de aplicação territorial Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 30/06/2021 09:41
Bom dia, Carlos

Nesse caso, não está sendo processado e nem coletado dados de residentes localizados na UE, nem tão pouco existe oferta de serviços direcionada para os residentes da UE, logo não se aplica a GDPR. 

Editado 1x. Última edição em 28/07/2022 10:34

Re: Artigo 3.o Âmbito de aplicação territorial Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 30/06/2021 09:42
Olá Flávio,

Mesmo a empresa sendo européia cuja sede é situada na UE?

Obgd pela pronta resposta.
Re: Artigo 3.o Âmbito de aplicação territorial Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 30/06/2021 09:46
Não, porque de acordo com a sua especificação, a filial do Brasil não processa dados de titulares localizados na UE. 

O fato de ser uma filial que tem sede na UE não influencia. São CNPJs diferentes. O que influencia é a localização do residente da UE, o local de processamento e o contexto da oferta de serviços. 

Editado 1x. Última edição em 28/07/2022 10:35

Re: Artigo 3.o Âmbito de aplicação territorial Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 30/06/2021 10:13
Perfeito. entendido... obgd
Re: Artigo 3.o Âmbito de aplicação territorial Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 27/07/2022 16:13
Prezados, boa tarde!

 Ao ler esta pergunta e a resposta do prof. Flávio, me ocorreu uma dúvida e gostaria de esclarecer.

Segundo o prof. "O que influencia é a localização do titular e o local de processamento." 

1) O titular tem como localização Brasil e contrata uma prestadora de serviços da Europa, qual a legislação deve ser seguida?

2) O titular do dado é brasileiro, porém, reside nos EUA e contrata um serviço que fica na Europa, qual legislação deve ser seguida?

3) Empresa localizada no Brasil é contratada para oferecer serviços para um cliente que está localizado na Europa, qual legislação seguir?



Obrigada!











Re: Artigo 3.o Âmbito de aplicação territorial Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 28/07/2022 10:01
Bom dia, Thaina

1) O titular tem como localização Brasil e contrata uma prestadora de serviços da Europa, qual a legislação deve ser seguida?
R: Se há tratamento de dados no território Brasileiro e se há oferta de serviço focada no nosso mercado ou  se há tratamento de dados coletados pessoas localizadas no Brasil, se aplica LGPD (Ver artigo 3 da LGPD). É preciso estudar mais sobre o contexto da oferta dessa prestadora para determinar a aplicação da LGPD. 

Se o controlador ou processador estão situados na União Europeia, se aplica GDPR (Ver artigo 3 (1) da GDPR) para eles. 

2) O titular do dado é brasileiro, porém, reside nos EUA e contrata um serviço que fica na Europa, qual legislação deve ser seguida?
R: titular e nem o tratamento dados não estão localizados no território Brasileiro, logo não se aplica LGPD(Ver artigo 3 da LGPD)Se o controlador ou processador estão situados na União Europeia, se aplica GDPR (Ver artigo 3 (1) da GDPR) para eles. 

3) Empresa localizada no Brasil é contratada para oferecer serviços para um cliente que está localizado na Europa, qual legislação seguir?
R: Depende se os serviços incluem processamento de dados de titulares residentes na União Europeia. Se inclui, se aplica GDPR(Ver artigo 3 (2) da GDPR)



A LGPD aplica-se a um escopo territorial que vai além do Brasil e é aplicável se:

- As atividades de tratamento de dados são realizadas no Brasil (e.g. você usa servidores localizados no Brasil);
- A empresa oferece ou fornece bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente da nacionalidade delas;
- A empresa processa dados provenientes de pessoas localizadas no Brasil (mesmo no caso em que a pessoa está no país apenas no momento da coleta de dados e depois mude de localidade).




Editado 4x. Última edição em 28/07/2022 11:11

Re: Artigo 3.o Âmbito de aplicação territorial Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 28/07/2022 12:05
Esse guia para GDPR ajuda a entender a aplicação do escopo territorial dessa lei: 

Para LGPD, ainda não temos guia como esse. 
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