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Contrato de Taramento de Dados Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 3 - Papéis do Controlador, Processador e Data Protection Officer (DPO)
Enviado em 29/09/2021 11:10
  Bom dia.

  Estou com dúvida de quando devo fazer o Contrato entre o Controlador e o Operador.

   
  Sempre que uma outra empresa tratar dados em nome do Controlador ela será um Operador. 

  Na prática devo elaborar o contrato no casos em que a outra empresa, colete ou armazene dados da minha empresa   e/ou nos casos em que a minha empresa compartilhe dados?

  Por ex: Tenho uma empresa e o meu site possui um campo com coleta de dados de currículos. Quando vc acessa esse campo é direcionado para o site da outra empresa de gestão de pessoas. Nesse caso, a outra empresa seria Operador?

  Outro ex: Nos casos de servidor em nuvem alugado? Ou no caso de seguradoras, planos de saúde, etc?

 Todos que citei seriam Operadores e necessito fazer um Contrato de Tratamento de dados?


Obrigada.
Re: Contrato de Taramento de Dados Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 3 - Papéis do Controlador, Processador e Data Protection Officer (DPO)
Enviado em 29/09/2021 13:25
Boa tarde, Susana

Os exemplos citados são de operadores. 

A LGPD não exige explicitamente a celebração de contratos entre controlador e operadores.  Porém o Art. 39 a LGPD  estabelece que o operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.

Essas instruções podem ser formalizadas por meio de um contrato ou um acordo informal. O contrato bem escrito é uma boa prática, estabelece formalmente as responsabilidades entre as partes. Além de boa prática, é uma forma de reduzir riscos, uma vez que haverá evidência para comprovar as responsabilidades e as limitações no tratamento de dados caso acontece alguma violação. 

Considerar que no caso de transferência internacional de dados, conforme Artigo 33 da LGPD, cláusulas contratuais é uma garantia exigida pela Lei. 

Sugiro o artigo abaixo para explorar mais sobre esse assunto: 


Destaco que o curso de PDPP não cobre aspectos sobre contratos. Vamos ter com a Profa. Adrianne uma aula ao vivo sobre Gestão de Contratos no dia  23 de outubro. Lá no material extra do curso de PDPP tem a primeira aula gravada de fundamentos de contratos como cortesia. A segunda aula do dia 23 será exclusiva para os pagantes. 

Caso queira explorar mais esse assunto com a Profa. Adrianne, poderá se inscrever nessa aula exclusiva: 

Re: Contrato de Taramento de Dados Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 3 - Papéis do Controlador, Processador e Data Protection Officer (DPO)
Enviado em 30/09/2021 16:32
  

    Muito obrigada pela explicação.
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