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Indicação de Encarregado Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: O Encarregado
Enviado em 15/10/2021 11:44
Professor!

Revisando o material e as aulas fiquei com uma dúvida que não consegui sanar pelas aulas. Pela LGPD o encarregado poder ser indicado em outro país? A empresa atua no Brasil, mas o encarregado é de outro país. Se não me engano em uma aula sua sobre RGPD, o DPO deve está em território Europeu. É isso mesmo? Se sim, você acha que será o mesmo entendimento para LGPD? 
Re: Indicação de Encarregado Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: O Encarregado
Enviado em 15/10/2021 12:33
Boa tarde, Letícia

A LGPD não estabelece nada sobre nacionalidade ou local de residência do encarregado. Veja orientações do guia complementar da ANPD: 

Ao meu entendimento, não há impedimento de designar um encarregado fora do Brasil, desde que haja uma formalização via contrato de trabalho ou contrato de serviço. 

Na GDPR existe a figura do REPRESENTANTE, o que não existe na LGPD ainda. O representante é quem representa o controlador ou processador, quando eles estiverem localizados fora da UE. O representante precisa estar localizado em um estado-membro da UE. Por exemplo, uma empresa sediada no Brasil oferece serviços na UE e tratada dados de titulares em grande escala,  então ela precisará contratar um representante local para representa-la caso as autoridades precisem fazer contato ou lidar com obrigações relacionadas a GDPR. O Representante é como se fosse um escritório de advocacia que representa o controlador ou processador na Europa. Então nesse caso, além do Encarregado, é preciso ter um contrato com um Representante. 

Editado 1x. Última edição em 15/10/2021 13:03

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