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Controlador X Operador Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 28/12/2022 16:23
Boa tarde,

eu fiquei com uma dúvida em relação a questão de Operador e Controlador.

Se eu trabalho na empresa no departamento financeiro, o departamento da empresa é Operador ou Processador?


Re: Controlador X Operador Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 28/12/2022 16:34
Boa tarde, Willian

Um funcionário ou departamento não será operador em uma empresa controladora, eles são partes que representam a empresa controladora. O operador é uma entidade distinta e não está subordinado ao controlador, como é o caso de um funcionário. Geralmente o operador é um prestador de serviço externo. 

Ver página 5 do guia orientativo da ANPD
"Não são considerados controladores (autônomos ou conjuntos) ou operadores os indivíduos subordinados, tais como os funcionários, os servidores públicos ou as equipes de trabalho de uma organização, já que atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento."


Na LGPD, a entidade que processa dados a pedido do controlador é chamada de OPERADOR. O termo PROCESSADOR é usado na GDPR. 

Editado 1x. Última edição em 30/12/2022 16:00

Re: Controlador X Operador Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 30/12/2022 14:51
Grato pela resposta.
Re: Controlador X Operador Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 24/04/2023 16:34
Flávio, boa tarde. Existe algum modelo do contrato entre o Operador e o Controlador. Na área de TI da empresa onde trabalho é terceira, então, deveria ter um contrato entre a nossa empresa e a empresa terceira da área de TI, correto?
Se sim, precisaria de um modelo por favor.


obrigado,
Andre Martins
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